Reforma Tributária 2026: o que muda para restaurantes, bares e delivery
IBS e CBS em 2026 e 2027: veja o que muda para MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido no food service, e como emitir NFC-e para restaurante com o Cardapio.ai.
Fala-se muito sobre a Reforma Tributária, mas é hora de colocar a bola no chão. Para quem é dono de restaurante, bar, lanchonete, pizzaria, hamburgueria ou delivery, a palavra de ordem é transição: as mudanças chegam aos poucos, com datas conhecidas, e você não precisa enfrentá-las sozinho.
Neste guia, você vai entender o que já mudou em 2026, o que muda em 2027 e nos anos seguintes, como ficam MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido, e como emitir nota fiscal para restaurante e delivery (NFC-e) já adequada às novas regras de IBS e CBS.
Reforma Tributária em resumo: o que muda para restaurantes
A reforma substitui cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual e municipal;
- Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas e cigarros.
A troca não acontece de uma vez. O calendário da transição é:
- 2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas destacadas nas notas fiscais;
- 2027: a CBS passa a valer integralmente, e PIS e Cofins deixam de existir;
- 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, enquanto o IBS aumenta;
- 2033: o novo sistema passa a valer por completo.
2026 é um ano de teste
Em 2026, os novos tributos entram em fase experimental: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%.
O que isso significa: esses valores são destacados nas notas fiscais para testar sistemas e documentos. Empresas que cumprem essa obrigação ficam dispensadas de recolhê-los, e qualquer valor pago é compensado com o PIS/Cofins. Não há aumento de carga tributária em 2026.
Atenção: desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular (Lucro Presumido ou Lucro Real) que emitem NF-e ou NFC-e sem os campos de IBS e CBS têm as notas rejeitadas pela SEFAZ. O impacto não é financeiro, mas pode travar o seu caixa se o seu emissor de notas não estiver atualizado.
Sou MEI. Preciso mudar minha rotina agora?
Não. O MEI continua recolhendo seus tributos pela guia única (DAS), com valor fixo, e não precisa preencher IBS e CBS nas notas fiscais.
Nota fiscal: o MEI segue dispensado de emitir nota para consumidor final (pessoa física) na maioria das situações. Mas emitir nota pode abrir portas: vender marmitas e coffee breaks para empresas, fechar eventos corporativos e ter um histórico de faturamento organizado para conseguir crédito ou crescer para ME.
Sou do Simples Nacional (ME ou EPP). O que muda?
Em 2026, nada muda no seu DAS nem nas suas notas. A partir de janeiro de 2027, porém, as notas fiscais de empresas do Simples Nacional passam a exigir o preenchimento dos campos de IBS e CBS.
Resumo prático: se o seu restaurante é do Simples, o melhor momento para organizar a emissão de NFC-e é agora, com calma e sem correria de fim de ano.
Sou do Lucro Presumido ou Real. O que muda?
Para você, a reforma já está em andamento: o preenchimento de IBS e CBS nas notas é obrigatório, e em 2027 a CBS substitui PIS e Cofins.
Boa notícia para o setor: bares e restaurantes têm um regime específico, com redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS sobre o fornecimento de alimentação (arts. 273 a 276 da Lei Complementar nº 214/2025). Alguns pontos importantes:
- Bebidas alcoólicas ficam de fora da redução e seguem a alíquota cheia;
- Gorjetas de até 15% e taxas de plataformas de intermediação não entram na base de cálculo;
- Itens da cesta básica terão alíquota zero, o que deve aliviar o custo de parte dos seus insumos.
Converse com o seu contador para simular o impacto no seu cardápio e na sua precificação.
Vendo no meu Pix pessoal ou sem CNPJ. Tenho riscos novos?
Não há mudanças imediatas. O Pix continua funcionando normalmente, sem retenção automática de impostos.
O chamado split payment, que separa o imposto no momento do pagamento, começa de forma opcional em 2027, e só em operações entre empresas. Vendas ao consumidor final, como o pedido do seu cliente no delivery, ficam fora dessa fase inicial.
Vale lembrar: as receitas continuam contando para o faturamento anual e o enquadramento, uma regra que já existia antes da reforma. Formalizar e emitir notas é o caminho mais seguro para crescer sem sustos.
Emita NFC-e para o seu restaurante com o Cardapio.ai
O Cardapio.ai tem um módulo fiscal para emissão de NFC-e integrado ao sistema, já adequado à Reforma Tributária:
- Compatível com todas as SEFAZ do país;
- Emissão ilimitada de notas fiscais;
- Pedidos enviados automaticamente para o painel fiscal, sem precisar digitar nada;
- Emissão em lote para emitir as notas de vários pedidos de uma vez;
- Campos de IBS e CBS já contemplados, conforme as novas regras.
Como funciona: os pedidos recebidos pelo seu cardápio digital, delivery ou balcão ficam disponíveis no painel da integração fiscal. Lá, você emite a NFC-e de cada pedido, ou de vários de uma vez com a emissão em lote, sem sair do sistema.
Como se preparar para emitir NFC-e no seu restaurante
Para começar a emitir cupom fiscal eletrônico (NFC-e), organize com o seu contador:
- Inscrição estadual ativa e credenciamento para emissão de NFC-e na SEFAZ do seu estado;
- Certificado digital A1 da empresa;
- CSC (Código de Segurança do Contribuinte), gerado no portal da SEFAZ;
- Cadastro fiscal dos produtos (NCM, CFOP e tributação) revisado pelo contador;
- Emissor de NFC-e atualizado com os campos de IBS e CBS, como o módulo fiscal do Cardapio.ai.
O sistema envia meus dados para o governo?
Não. Seus pedidos, relatórios e dados de clientes não são enviados a nenhum órgão. O controle continua com você e o seu contador.
Somente as notas fiscais que você escolhe emitir não enviadas ao SEFAZ do seu estado no momento da emissão, e o Cardapio.ai faz essa comunicação de forma segura.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária para restaurantes
A Reforma Tributária vai aumentar os impostos do meu restaurante em 2026?
Não. Em 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) são apenas de teste e podem ser compensados. Para bares e restaurantes do regime regular, o regime específico prevê redução de 40% nas alíquotas a partir da implantação definitiva.
Restaurante do Simples Nacional precisa destacar IBS e CBS na nota?
Sim, mas só a partir de janeiro de 2027. Em 2026, a obrigação vale apenas para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.
MEI precisa emitir nota fiscal no delivery?
Na maioria das situações, não, para vendas a pessoas físicas. Para vendas a empresas (CNPJ), a nota é obrigatória.
O que acontece se eu emitir nota sem IBS e CBS?
Para empresas do regime regular, desde 3 de agosto de 2026 a SEFAZ rejeita a nota, e ela não tem validade fiscal.
O iFood ou o Pix vão descontar impostos automaticamente?
Não em 2026. O split payment começa opcional em 2027, apenas entre empresas, e vendas ao consumidor final ficam fora da fase inicial.
Qual o melhor emissor de NFC-e para restaurante e delivery?
O ideal é um emissor integrado ao seu sistema de pedidos, que evite digitar cada venda e já esteja atualizado para a Reforma Tributária. O módulo fiscal do Cardapio.ai reúne os pedidos num painel fiscal e permite emissão ilimitada e em lote.
Conclusão
A Reforma Tributária não é um choque, mas uma transição longa e com datas conhecidas. Para o dono de restaurante, bar ou delivery, o foco continua sendo vender bem, atender bem e manter a operação rodando, agora com as notas fiscais em dia.
Com o módulo fiscal do Cardapio.ai, você atravessa cada etapa da reforma sem trocar de sistema e sem dor de cabeça. Comece agora.
Fontes
- Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto)
- Comitê Gestor do IBS: preenchimento obrigatório de IBS e CBS a partir de 3 de agosto
- Contábeis: Simples Nacional destaca IBS e CBS nas notas a partir de 2027
- Maran, Gehlen & Advogados: bares e restaurantes na LC 214/2025
- Exame: o novo cronograma do split payment
- Portal Nacional da NF-e
Atualizado em setembro de 2026.